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15/01/2015 20:10

TESES E POSIÇÕES RELATIVAS AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: MEDITE ANTES DE USAR.

Sabidamente, um Novo Código de Processo Civil se avizinha, ao que se tem visto belas e construtivas posições; juristas de vanguarda apontando muito adequadamente caminhos, longe de pretensões individuais e que, de fato, contribuem sobremaneira para o aprimoramento e melhor compreensão da novel sistemática. Nada obstante, é inegável e um tanto quanto irrefragável o aporte de sugestões inoportunas ou teses inconsistentes – a respeito das mais diversas temáticas –, com o surgimento de posições individualistas e “criações” de posicionamentos com o escopo, ao que tudo indica, de promoção individual e em homenagem à própria vaidade (que, por sinal, é a mãe dos sentimentos corrosivos e que em nada contribui com o aprimoramento de toda e qualquer ciência).

Porém, observa-se, com pesar, que esse contexto não é o pior ou mais desanimador. O que ocorre, de modo lamentável, é uma legião de muitos e variados seguidores (em não raras oportunidades), a admitir que determinadas teses (de fragilidade inefável, para dizer o mínimo),  tomem corpo, vez e voz.

De pasmar, ainda, que isso não é o pior. Muitos posicionamentos vão vingar, e aqui se fala em um sentido amplo, pois a mais variada sorte de  posições vão sendo propaladas de modo peculiarmente notório, mais do que o já visto em qualquer época – inclusive pelo consectário do avanço tecnológico da comunicação e da internet.

Mas o que preocupa, deveras, é a não observância das peculiaridades nossas de cada dia, tanto em termos de sistemática, de estrutura, de mecanismos e tantos outros fatores (inclusive sociais e econômicos), que implicam de forma inexorável na aplicação de um processo realmente efetivo. O direito alienígena pode e nos será útil em inúmeros e infindáveis casos, mas a acuidade e especial atenção ao instrumento que realmente temos nas nossas mãos não pode jamais ser perdido de vista, sob pena de construirmos um processo unicamente utópico, embasado em uma realidade sobremaneira distante, cujos resultados podem ser nefastos.

Sabido que não será o Processo Civil novo, velho, anterior, atual ou futuro, a panacéia para todos os males. Podemos (e teremos) um novo Diploma que tem na alça de mira, logicamente, o aperfeiçoamento e a adequação à uma realidade que hodiernamente é muito diversa de outrora. Variados também são os problemas, outra ainda é a conjuntura e diferente, do mesmo modo, é a nossa realidade no comparativo com países mais desenvolvidos.

Por isso, nada mais lógico do que dispensar muita atenção às teses ditas inovadoras (elas muitas vezes e em certa medida nos serão essencialmente úteis, mas em outras tantas não servirão sequer para enfeitar alfarrábios aos pés das mesas).

Logo, inegável que a promoção pessoal, no pior estilo “fui o pai da criança (alusão à determinada teoria), me admirem e me enalteçam”, tem alimentado a estrutura de muitas dessas posições, não sem a referida legião de seguidores míopes do necessário olhar crítico. A adoção de determinada tese, livre e desimpedida de promoções pessoais, com olhos voltados à realidade brasileira (algo que, também e ainda bem, se tem visto) e sobretudo criada de modo verdadeiramente altruísta, verdadeiramente nos pode ser de grande e especial valia, após largo e avançado estudo.

Pelo fio do exposto, não se diga que a criação de novos e plausíveis entendimentos não possa ser o mais perfeito caminho para a construção não apenas da orbe jurídica, mas até mesmo, e invariavelmente, de um mundo melhor como um todo. Entrementes, o que se pugna é a atenção extrema ao fato de que nem toda e qualquer posição “inovadora” nos serve, nem tampouco serve ao Direito como modelo essencial, sendo certo que esses fatores merecem acuidade essencial no quotidiano científico do processo. 

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